Vistos Americanos

O visto para os EUA de turismo e negócios, também conhecido como B1 (negócios)/B2(turismo) é destinado às pessoas que queiram ir aos Estados Unidos para passear, turismo, visita a parentes ou fazer negócios em solo norte americano.

Quanto mais vínculos você tiver, maiores são as chances de conseguir tirar o seu tão sonhado visto para os Estados Unidos.

Solicitantes com até 15 anos ou 80 anos ou mais podem ser aptos a submeter sua documentação através First Choice Vistos.

Cidadãos brasileiros com até 15 anos ou com idade igual ou superior a 80 anos que estão requisitando um visto de turismo ou negócios (B1/B2), e que nunca tiveram um pedido de visto recusado anteriormente, geralmente podem ser representados pela First Choice Vistos.

 Os solicitantes menores com até 15 anos ou com idade entre 66-79 que não se qualificarem para a isenção de entrevista precisam ter seus dados biométricos coletados.

O visto F1 é o mais comum entre os vistos solicitados por estudantes. Esse é o visto para quem quer estudar nos Estados Unidos.

Se você quer estudar em curso de graduação em uma Universidade Americana, fazer curso de inglês em uma instituição desse tipo ou participar de um curso intensivo de inglês em uma escola de idiomas, deve solicitar o visto F1.

Para solicitar esse visto, você já deve ter a admissão no curso desejado. Ou seja, primeiro é preciso ser aceito por uma escola certificada SEVP (Student and Exchange Visitor Programme).

O Programa de Isenção de Vistos permite aos cidadãos de certos países viajar aos Estados Unidos a turismo ou negócios sem visto, desde que a permanência no país seja igual ou inferior a 90 dias. Qualificando-se para viajar no programa de isenção de vistos, o solicitante deverá completar a Autorização Eletrônica de Viagem designada de ESTA.

Os seguintes países participam no programa ESTA: Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Japão, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Mónaco, Holanda, Nova Zelândia, Noruega, Portugal, República de Malta, São Marino, Singapura, Eslováquia, Eslovénia, Coreia do Sul, Espanha, Suécia, Suíça, Taiwan e Reino Unido.

Trabalhamos com a entrega dos documentos no consulado caso voce tenha realizado o processo sozinho. 

O que está incluso nesse serviço:

– Recepção de seus documentos; 

– Análise dos documentos entregues (se estão de acordo);

– Agendamento da entrevista (se necessário);

– Envio dos documentos para o posto de atendimento do consulado americano de sua preferência (São Paulo, Recife, Brasília, Porto Alegre ou Rio de Janeiro)

 

O que está NÃO incluso nesse serviço:

– Preencher o formulário DS-160;

– Análise de perfil;

Documentos necessários (obrigatórios):

• DS160 preenchido de acordo com as normas do consulado;

• Passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data de viagem;

• Passaportes anteriores com visto, caso tenha;

• Uma fotografia 5×5 ou 5×7 recente (até seis meses) atendendo aos critérios.

 

Os vistos de trânsito (C) são vistos de não-imigrante para pessoas que viajam em trânsito imediato e contínuo pelos Estados Unidos a caminho de outro país, seja por escala na viagem de avião, navio ou conexão (com poucas exceções). Não poderão fazer conexão nos Estados Unidos os viajantes que não tiverem essa autorização através do visto de trânsito.

Considera-se trânsito imediato e contínuo uma saída razoavelmente rápida no curso normal de uma viagem. Como o próprio nome diz, esse tipo de visto permite que a pessoa entre por algumas horas em um determinado país, como por exemplo, em uma conexão no aeroporto.

O viajante não poderá utilizar essa autorização para sair do aeroporto para passear, visitar amigos e outros tipos de circulação em solo americano. Caso seja esse o interesse, o viajante deverá entrar com pedido de solicitação para outro tipo de visto, exigido para esse fim.

Esse trâmite é necessário pois o aeroporto é considerado área internacional e não possui neutralidade, portanto, para acessar o aeroporto mesmo que por poucas horas você precisará do visto de trânsito e isso inclui bebês e crianças, que também precisarão ter o visto para tal finalidade.

O visto de trânsito é considerado um visto fácil de ser obtido desde que o viajante comprove por qual motivo precisará passar pelos Estados Unidos.

Para o visto americano são necessários os seguintes procedimentos:

1) Preencher o formulário DS-160;
2) Pagar a taxa de solicitação de visto no valor de US$185,00 e realizar o agendamento;
3) Ir na CASV no dia e horário agendados para coleta da impressão digital e demais procedimentos;
4) Se necessário ir até o Consulado para entrevista.

O consulado americano exige a presença da própria pessoa na entrevista. Podemos representar renovações de vistos vencidos nos últimos 12 meses, menores de 13 anos e maiores de 80.

Damos toda assessoria referente aos documentos que deverá enviar na hora da entrevista bem como no preenchimento do formulário que tem cerca de 233 questões. Efetuamos também o agendamento para a data mais próxima disponível de
acordo com a sua disponibilidade.

O que é o visto J1?

visto J1 é um visto de intercambista necessário para pessoas que participam em programas de intercâmbio ou treinamento nos Estados Unidos.

Para solicitar o visto J1, é necessário que as pessoas já possuam uma função pré-combinada, treinamento ou pesquisa no âmbito de um programa aprovado oficialmente, e patrocinado por uma instituição de ensino ou outra instituição sem fins lucrativos. Além disso, os intercambistas portadores desse visto nos EUA, podem participar em programas governamentais ou, até mesmo, do setor privado.

Quem deve solicitar o visto J1?

São várias as pessoas que se aplicam nesta categoria de visto. Além disso, há vários programas de intercâmbio para jovens que também se incluem nessa categoria. Na lista dos solicitantes do visto J1 estão os:

  • estudantes de pós-graduação;
  • estrangeiros graduados em medicina buscando pós-graduação e especialização em medicina;
  • acadêmicos estrangeiros patrocinados por universidades como docentes temporários e alguns profissionais estagiários;
  • programas de emprego de verão para jovens;
  • programas de estágio para universitários;
  • programas Au Pair.
 

O que é ser um Au Pair?

Au pair é um programa que dá oportunidade a jovens de viverem nos EUA com um visto J1 de visitante e intercambista de 12 a 24 meses. A Au Pair mora com uma família anfitriã, têm aulas em uma faculdade local e cuida das crianças da casa. A carga horária do trabalho é de 45 horas semanais, tendo os horários de trabalho definidos por cada família.

Uma Au Pair nos EUA recebe cerca de 175 dólares por semana, porém a remuneração pode variar de um programa para outro. Ao final do programa, é concedido um mês inteiro de férias, além de duas semanas de férias remuneradas durante o programa. Os pré-requisitos para se candidatar a esse programa são:

  • ser do sexo feminino;
  • ter entre 18 e 26 anos;
  • gostar de crianças;
  • ter inglês intermediário;
  • ter segundo grau completo;
  • experiência comprovada de, no mínimo, 300 horas com crianças (que não sejam familiares);
  • ter disponibilidade de permanência de 12 meses nos EUA;
  • ter carteira de habilitação e saber dirigir;
  • ser solteira e sem filhos.
 

Como funciona o visto J e visto J1?

Visto J

A categoria de visto J de visitante de intercâmbio é dada a pessoas aprovadas a participar em programas de visitantes de intercâmbio nos EUA, de acordo com a lei de imigração dos EUA.

Isso significa que antes que você possa solicitar um visto americano do tipo J junto à Embaixada ou Consulado, você precisa se candidatar, preencher os requisitos e ser aceito por um uma das categorias de Programas de Visitantes de Intercâmbio, através de uma organização patrocinadora designada.

Se você for aceito como participante no programa, o patrocinador vai lhe fornecer as informações e documentação necessárias para a solicitação de um visto J para entrar nos EUA.

Aqueles que buscam uma colocação profissional como Au Pair precisam solicitar um visto J1 de intercâmbio. A solicitação deve ser feita através do patrocínio de um programa de intercâmbio aprovado e supervisionado pelo Escritório de Assuntos Educacionais e Culturais (Bureau of Educational and Cultural Affairs).

visto J1 oferece inúmeras oportunidades para candidatos internacionais que desejam viajar e ganhar experiência nos Estados Unidos. Os programas multifacetados permitem que estrangeiros venham aos Estados Unidos por diversos motivos, tais como:

  • ensinar;
  • estudar;
  • conduzir pesquisas;
  • demonstrar habilidades especiais;
  • receber treinamento no trabalho por períodos que variam de algumas semanas a vários anos.
 

Como tirar o visto J1?

Assim como qualquer visto, alguns passos são necessários para solicitar o visto J1. O Mundo dos Vistos preparou a guia a seguir para te ajudar em todo o processo.

  • DS 160: preencher o formulário DS 160com seus dados pessoais.
  • Foto: anexar a foto (5cm x 5cm) conforme os requisitos estipulados no site.
  • Taxa: pagar a taxa de solicitação de visto e realizar o agendamento.
  • SEVIS: pagar o valor referente à taxa SEVIS.
  • CASV: ir na CASV no dia e horário agendados para coleta da impressão digital e demais procedimentos.
  • Consulado: ir até o Consulado para entrevista.

A taxa SEVIS, abreviatura para Student and Exchange Visitor Information System (Sistema de Informações de Visitantes e Estudantes de Intercâmbio), é um sistema online do Governo dos EUA que coleta e administra informações sobre os estudantes durante a estadia deles no país.

Este sistema de cadastro online é obrigatório para todos aqueles que querem estudar nos EUA. Dessa forma, as imigrações norte-americanas têm controle sobre as datas de entrada e saída dos estudantes nos EUA e dos seus movimentos durante sua permanência.

A SEVIS pode chegar a custar $220, porém os valores podem sofrer alterações sem prévio aviso. Além disso, o valor deve ser pago em até três dias úteis antes da entrevista do visto.

Quanto custa o visto J1?

Além da taxa SEVIS, é necessário também efetuar o pagamento da taxa do visto no valor descrito abaixo. Contudo, esse valor também pode sofrer alteração sem prévio aviso. Mas você sempre pode contar com uma assessoria de vistos para te auxiliar e facilitar o processo de solicitação de visto.

O Visto H-1B (ocupação de especialista) é requerido por funcionários que pretendem viajar aos Estados Unidos numa função profissional pré-contratada. Para qualificar-se, o estrangeiro precisa ter no mínimo formação universitária (graduação) em um programa de quatro anos, ou certificação profissional com habilidades diferenciadas. É responsabilidade do USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) determinar se o emprego se trata de uma ocupação de especialista e se o estrangeiro está qualificado para executar tal função. Antes de submeter a petição de trabalho (formulário I129-4) junto ao USCIS, o empregador deve apresentar um pedido de condição de trabalho junto ao Departamento do Trabalho, relativo aos termos e condições contratuais.

O Visto H-2B (trabalhador qualificado e não-qualificado) é requerido por um empregado que irá realizar um trabalho de natureza temporária ou sazonal para o qual há escassez de mão-de-obra entre os cidadãos americanos e residentes legais. Antes de submeter a petição (formulário 129H) junto ao USCIS, o empregador é obrigado a obter junto ao Departamento do Trabalho um certificado confirmando que não há trabalhadores americanos qualificados para as funções nas quais se baseia a petição.

O Visto H-3 (Estagiário) é o visto requerido para o estagiário que viajará aos Estados Unidos para receber treinamento de seu empregador em qualquer área que não seja a de graduação ou treinamento acadêmico. O treinamento não pode ser utilizado para prover emprego produtivo e não pode estar disponível no país de origem do solicitante. O empregador deverá submeter uma petição (formulário I-129), junto ao USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) para obter aprovação para o treinamento.

Para trabalhar em uma filial, controladora, afiliada ou subsidiária do empregador atual em uma capacidade gerencial ou executiva, ou em uma posição que exija conhecimento especializado. O indivíduo deve ter sido empregado pelo mesmo empregador no exterior continuamente por 1 ano nos três anos anteriores.

Os tripulantes que necessitem ingressar nos Estados Unidos precisam obter um visto de tripulante (C1/D). Essa modalidade de visto é concedida a tripulantes que estejam trabalhando em navios, barcos, aeronaves ou outros meios de transporte internacional. O visto de tripulante é diferente do visto de turista e não dá permissão para que o portador trabalhe em outros tipos de emprego nos EUA.

O processo de solicitação de visto de tripulante pode variar de acordo com o país de origem do solicitante e com as políticas do Departamento de Estado dos EUA. Geralmente, é necessário preencher um formulário de solicitação, pagar uma taxa e comparecer a uma entrevista no consulado e/ou embaixada americana mais próxima.

É importante ressaltar que o visto de tripulante não é garantia de entrada nos Estados Unidos, pois os oficiais da imigração podem negar a entrada no país no momento do desembarque e entrevista com os agentes.

Para a solicitação desse tipo de visto, será necessária a apresentação de uma carta de seu empregador comprovando a sua situação profissional como tripulante.

Tipos de Viagens de Trabalho que exigem visto de tripulante (D). Exemplos:

  • Piloto ou comissário de bordo em um avião comercial;
  • Capitão, engenheiro ou marinheiro de um navio de mar;
  • Salva-vidas, cozinheiro, garçom, esteticista ou outra equipe de serviço em um navio de cruzeiro;
  • Estagiário a bordo de um navio de treinamento

Esse tipo de visto é uma autorização de viagem aos Estados Unidos sendo concedida para quem vai desenvolver alguma atividade religiosa por lá a convite de uma organização reconhecida por seu trabalho na área.

Poderão solicitar o visto religioso para os EUA as pessoas com ocupações ligadas diretamente a igrejas.

Para se qualificar para um visto de trabalho religioso (R), os pastores e/ou trabalhadores religiosos precisarão atender a alguns requisitos como:

  • Ser membro há pelo menos dois anos de uma denominação religiosa que tenha uma organização legítima sem fins lucrativos nos Estados Unidos;
  • A organização religiosa para a qual o interessado irá atuar precisa ser isenta de tributação, conforme prevê a seção 501(c) (3) do Código de Imposto de Renda de 1986);
  • Deverá exercer a vocação de pastor ou ministro religioso, exercer a função profissional religiosa ou trabalhar em uma organização dentro de uma denominação reconhecida ou para uma organização legítima afiliada a uma denominação religiosa;

Essa modalidade de visto é temporária e voltada a não imigrantes que precisarão atuar por um determinado período de tempo nos EUA e que depois retornarão para o seu país de origem.

O prazo inicial de concessão do visto religioso é de 30 meses, podendo existir uma prorrogação por mais 30 meses, não podendo exceder a cinco anos. Para que essa solicitação seja aprovada, será necessária a comprovação da necessidade de continuidade dos trabalhos no país através de documentos que comprovem essa demanda.

 

 

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